Durante a viagem deverá transportar o seu bebé ao colo, e fechar o carrinho. Este procedimento é importante para a segurança do seu bebé.
Sim, devendo o cão-guia ostentar em local visível o distintivo regulamentar que certifique o seu adestramento como cão de assistência. O passageiro com o cão-guia deverá comprovar, sempre que lhe seja pedido, o adestramento do animal, e o seguro de responsabilidade civil. Veja mais sobre o transporte de cães-guia aqui
As viaturas que permitem o transporte de bicicletas têm sinalética em conformidade, mas em ultima instância, e se a viatura estiver cheia, a decisão cabe ao motorista. O dono da bicicleta é responsável por possíveis danos causados pela mesma.
É possível a qualquer passageiro levar malas de viagem desde que não haja implicações com o normal funcionamento do serviço, conforto e segurança dos restantes passageiros.
O DL 9/2015 art.º 11 especifica que: "3 - Sem prejuízo do disposto em legislação específica, é permitido aos passageiros transportar gratuitamente animais de companhia que não ofereçam perigosidade, desde que devidamente encerrados em contentor apropriado que possa ser transportado como volume de mão."
Para validar o seu título de transporte, deverá proceder da seguinte forma:
O validador emite um sinal sonoro acompanhado de informação no ecrã e de uma luz
Para a segurança dos passageiros, os autocarros da RL estão equipados com câmaras de filmar. O pessoal tripulante assim como os veículos estão em permanente contacto com o Centro de Controlo através de sistema GPS e Sistema de Telecomunicações Móvel.
Para que possam ser verificadas possíveis situações de fraude, e defendidos os direitos dos passageiros que compram correctamente o seu título de transporte.
As candidaturas devem ser dirigidas com data de nascimento, morada, e fotocópia da Carta de Condução ou guia para a seguinte morada ou e-mail:
Direcção de Recursos Humanos
Campo Grande, 382 C 1º - 1700-097 LISBOA
(217 928 185 / 217 928 187).
e-mail: drh@rodoviariadelisboa.pt
Só será permitida a captação de imagens, desde que seja efectuado um pedido de autorização formal ao Conselho de Administração. Se a RL permitir a captação dessas imagens, os responsáveis deverão ter em seu poder o respectivo comprovativo.
Os horários escolares estão em vigor durante o ano lectivo. Os horários não escolares vigoram durante as férias do Natal, Carnaval e Páscoa. Os horários de Verão são válidos entre Julho e Agosto.
A RL opera nos concelhos de Odivelas, Loures, Vila Franca de Xira e Mafra com destino ou origem ao concelho de Lisboa.
No caso de se ter esquecido de um objecto no interior das nossas viaturas, deverá contactar-nos com a maior brevidade possível através do nosso site, aqui.
Estamos sempre receptivos às suas sugestões, dúvidas, ou reclamações, na plataforma de Apoio ao Cliente, no nosso site. Se preferir pode considerar outros contactos alternativos.