Avaliação de fornecedores
Fornecedores de Bens
No contexto do Sistema de Gestão Integrado em Ambiente e Segurança, a RL procede anualmente à avaliação dos fornecedores.
A qualificação dos fornecedores (IQF) é obtida pela aplicação da seguinte formula:

Onde n é o número total de fornecimentos e os deméritos A e B são definidos pelo seguinte quadro:
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Tipo
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Peso
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Deméritos
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A
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2
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Bens – Não Conformidades: Não cumprimento das quantidades e/ou prazos acordados – Encomendas pendentes
Serviços – Não cumprimento dos requisitos acordados
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B
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10
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Bens – Defeitos detectados ou devolução da compra devido a defeito detectado após utilização.
Serviços – Reclamações da RL/Clientes.
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No final do período de avaliação, aplicada a fórmula do IQF, os fornecedores são classificados de acordo com a seguinte tabela:
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Classe
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Parâmetros
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A
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Fornecedor Exclusivo e/ou IQF superior a 0,9
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B
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IQF entre 0,5 e 0,9
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C
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IQF inferior a 0,5
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No caso dos fornecedores exclusivos, estes são considerados sempre como aprovados, no entanto é-lhes dado a conhecer a classe em que estão inseridos e solicitadas acções correctivas para as não conformidades detectadas.
Fornecedores de serviços ou sujeitos a contratos
A metodologia adoptada para a avaliação deste conjunto de fornecedores baseia-se essencialmente na verificação da aplicabilidade dos requisitos a cada caso concreto. Esta verificação far-se-á, numa primeira fase a partir dos elementos constantes de uma Ficha Identificativa de Novos Fornecedores.
Numa segunda fase, de forma pontual ou com periodicidade anual, a Direcção responsável pelo acompanhamento do serviço prestado, efectua a avaliação preenchendo um inquérito de Avaliação de Fornecedores. A nota global (avaliação) atribuída a um fornecedor varia numa escala de 0 a 100 e é o resultado das notas obtidas nos diversos critérios principais. No caso de a Avaliação Global do Serviço ser inferior a 50%, devem ser estabelecidas medidas correctivas para melhorar o serviço prestado junto dos respectivos fornecedores.
Qualificação de Fornecedores
Com o processo de avaliação de fornecedores concluído, é possível qualificá-los de acordo com as seguintes categorias:
- Fornecedor Aprovado, se a nota final de avaliação for ≥ 0,90 (bens) ou ≥ 90 (serviços);
- Fornecedor Aceitável, se a nota final de avaliação for > 0,50 e 0,90 (bens) ou > 50 e 90 (serviços);
- Fornecedor Excluído, se a nota final de avaliação for ≤ 0,50 (bens) ou ≤ 50 (serviços).
No caso de Fornecedores de Bens, é comunicado por escrito o resultado, solicitando acções correctivas para as não conformidades eventualmente detectadas. No caso dos fornecedores exclusivos, estes são considerados sempre como aprovados, no entanto é-lhes informado da classe em que estão inseridos e solicitadas acções correctivas para as não conformidades detectadas.
No caso de Fornecedores de Serviços o responsável pelo acompanhamento do serviço prestado, regista as reclamações ou não conformidades eventualmente detectadas durante a prestação do serviço, comunica-lhes por escrito o resultado solicitando a implementação das correspondentes acções correctivas.

